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PLANO DE GESTÃO DE EQUIPAMENTO MULTIUSUÁRIO: MULTIFOCUS DIGITAL RADIOGRAPHY SYSTEM 

Vinculado ao Projeto Jovem Pesquisador em Centros Emergentes – Processo 2017/15220-7

1. Descrição do EMU

O equipamento MultiFocus Digital Radiography System – MDRS (Faxitron Bioptics, LLC, Tucson, EUA) refere-se ao sistema de radiografia digital com controle automático do tempo de exposição da amostra e das configurações de kV. O MDRS possui ampla faixa de energia (10 - 50 kV)
e magnificação geométrica de até 8X. 
Na Tecnologia de Sementes, o MDRS pode ser utilizado na avaliação da morfologia interna de sementes, identificação da ocorrência de injúrias mecânicas, sementes malformadas, cheias, vazias e sementes atacadas por insetos. Na Medicina, pode ser utilizado no monitoramento de câncer de mama e no diagnóstico de uma variedade de doenças ósseas em estudos com ratos, incluindo problemas de densidade e composição mineral óssea, hérnia de disco, dentre outros.
 

2. Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do MDRS.

O Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do MDRS vinculado ao Projeto Jovem Pesquisador FAPESP Proc. 2017/15220-7 visa estabelecer as diretrizes para sua utilização pelos mais variados grupos de pesquisa da comunidade científica interna e externa. O equipamento estará locado no Prédio do Laboratório de Radiobiologia e Ambiente (LRA) do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA), Universidade de São Paulo (USP), em Piracicaba, SP, sendo estabelecidas as seguintes normas de uso:

Item 1 – O uso do MDRS é destinado prioritariamente aos projetos vinculados ao Projeto Jovem Pesquisador FAPESP Proc. 2017/15220-7 e pesquisas do CENA/USP.

Item 2 – O total de 30% do tempo de uso do MDRS será destinado para projetos de pesquisa da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq/USP).

Item 3 – A solicitação do agendamento para uso do MDRS, para usuários internos e externos, deve ser feita à Pesquisadora Responsável pelo equipamento, Dra. Clíssia Barboza da Silva, via e-mail (clissia_usp@hotmail.com) com no mínimo 03 (três) dias de antecedência da data de uso pretendida.
As informações necessárias para o uso do equipamento são: nome do pesquisador, filiação, número de amostras e resumo sucinto do projeto com descrição dos experimentos a serem realizados.

Item 4 – Os projetos aptos a serem conduzidos com o uso do MDRS serão exclusivamente de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projetos financiados por órgãos de fomento à pesquisa.

Item 5 – Usuários sem experiência prévia com o equipamento receberão treinamento básico com o pessoal técnico especializado.

Item 6 – Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto do MDRS e manutenção das condições de ordem e organização do LRA/CENA/USP. Danos causados ao equipamento por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável) será de TOTAL responsabilidade do proponente da pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pela Comissão de Usuários.

Item 7 – Poderá haver custos adicionais para o público externo, conforme decisão do Comitê Gestor, devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo do CENA/USP. Os recursos gerados, após o recolhimento das frações da Divisão e da Unidade, constituirão um fundo para a manutenção do MDRS.

Item 8 – O Comitê Gestor é responsável por zelar pela observação dos princípios gerais estabelecidos neste plano. Sua função, é, portanto, garantir a adequada operação e manutenção dos equipamentos, seu acesso à comunidade científica e organização da agenda pelo prazo mínimo de sete (7) anos.

Item 9 – A Comissão de Usuários possui a função de ouvir a comunidade e avaliar a qualidade dos serviços prestados, buscar mecanismos para facilitar o acesso aos equipamentos e formular propostas de melhoria e modernização dos laboratórios envolvidos. Esta comissão visa ainda deliberar sobre eventuais casos não contemplados nas normas para utilização do equipamento, bem como estabelecer, quando aplicável, critérios para priorização das solicitações de uso do EMU e a resolução de casos omissos a este plano de gestão.

Item 10 – A contrapartida dos usuários para a utilização do MDRS serão as seguintes:
I) Expressar agradecimento à FAPESP em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos do MDRS.
II) Comunicar ao Comitê Gestor, fornecendo a referência bibliográfica completa de toda divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que conste resultados obtidos do MDRS.
 
 
Comissão Gestora

Comitê Gestor

Responsável: Dra Clíssia Barboza da Silva (Jovem Pesquisadora – FAPESP: CENA/USP)
Prof. Dr. Valter Arthur (Membro interno: CENA/USP)
Profa Dra Simone da Costa Mello (Membro externo: ESALQ/USP)

Comissão de Usuários

Comissão de usuários 

Prof. Dr. Mário Tommasiello Filho (Membro externo: ESALQ/USP)
Prof. Dr. Roberval Daiton Vieira (Membro externo: UNESP/Campus Jaboticabal)
Prof. Dr. Victor Augusto Forti (Membro externo: UFSCar/Campus Araras)